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Homem que abandonou filha é condenado a pagar indenização por dano moral no Amazonas
A 5ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no Amazonas, condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma mulher que teria sido abandonada por ele ainda na infância. A decisão considerou o descumprimento dos deveres decorrentes da paternidade responsável e os impactos do abandono na integridade psicológica e emocional da autora.
Segundo os autos, após se mudar para outro Estado, o homem manteve contato com a autora poucas vezes e não prestou suporte material durante seu crescimento. Relatório psicossocial juntado ao processo apontou abalos à integridade psicológica e emocional da requerente.
Na sentença, o magistrado destacou que, embora o afeto não possa ser imposto judicialmente, o cuidado constitui dever legal. “Conquanto o afeto não seja uma obrigação jurídica coercitiva – pois não se pode compelir (judicialmente) alguém a amar –, o cuidado é um dever legal”, afirmou.
Ao fixar a indenização em R$ 50 mil, o juiz considerou o abandono desde os primeiros anos de vida, a ausência de auxílio material e a necessidade de acompanhamento psicológico. Segundo a decisão, o valor busca reparar os danos extrapatrimoniais sofridos e reforçar o cumprimento dos deveres decorrentes da paternidade.
A sentença também acolheu o pedido de retificação do registro civil para excluir o sobrenome paterno da certidão de nascimento. Para o magistrado, a medida não compromete a ancestralidade ou a filiação biológica, que permanecem registradas, e permite adequar o registro à realidade social e emocional da autora.
Por outro lado, foi rejeitado o pedido de desconstituição da paternidade. Segundo o juiz, apesar de configurado o abandono afetivo, moral e assistencial, a exclusão da paternidade do registro de nascimento ainda não encontra amparo legal.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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